Todas as decisões e ações da afiliada Besins Healthcare Brasil são baseadas em conceitos de ética que estão em conformidade com seus valores, procedimentos, políticas e com as leis locais e internacionais, que se aplicam a todos os seus colaboradores e parceiros.
A contratação de terceiros é constantemente avaliada e monitorada.
O treinamento e as instruções sobre ética e Compliance são rotineiros e fortemente apoiados pela Alta Gestão da Besins.
Ao iniciar suas operações no Brasil, a Besins Healthcare, aderiu ao Interfarma, e portanto, segue seu Código de Conduta e treina anualmente seus funcionários.
Desenvolvemos e estabelecemos processos e procedimentos de prevenção de fraudes, controles de doações, preservação dos recursos da empresa e definições de ações disciplinares.
Contamos com um comitê multidisciplinar definido para discutir pontos críticos e relevantes, tomar decisões e estabelecer ações em torno de situações de conformidade e ética que possam gerar dúvidas, conflitos ou exigir ações.
• aja com respeito no local de trabalho;
• aja com integridade no mercado;
• assegure a ética em nossas atividades comerciais; e
• realize o trabalho de forma responsável.
ACESSO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA BESINS HEALTHCARE BRASIL
Para a Besins, a integridade, a transparência e o respeito às normas e princípios que regem suas atividades são inegociáveis.
Assim, a Besins encoraja a todos os seus colaboradores, clientes, fornecedores, distribuidores, profissionais da saúde e o público em geral a denunciarem qualquer comportamento, ação ou omissão que, ainda que em potencial, seja ou pareça ser contrário às normas internas da empresa e às leis, como, por exemplo, atos de corrupção (pública ou privada), assédios, discriminação, mal uso de bens e ativos, desvios de conduta, dentre outros.
Para tanto, a Besins disponibiliza o presente Canal de Denúncias, por meio do qual tais comunicações podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e com a garantia de que as informações prestadas serão tratadas com absoluta seriedade, imparcialidade e sigilo.
É importante que sua denúncia contenha elementos e detalhes que possibilitem uma escorreita e célere apuração dos fatos narrados. Eventuais documentos relacionados ao ocorrido podem ser apresentados.
Todavia, isso não deve ser um óbice, ou seja, as denúncias podem ser feitas a partir de quaisquer informações, suspeitas ou indícios, por mais simples que sejam e independentemente da apresentação de documentos comprobatórios.
As denúncias também podem ser feitas por e-mail (compliance@besins-healthcare.com).
Não hesite em contatar-nos para qualquer informação adicional através do e-mail: compliance@besins-healthcare.com
Lei nº 12.846 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)
http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao
Decreto 8.420 de março de 2015 – Regulamenta a Lei nº 12.846 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm
Orientação Normativa Conjunta Nº 01 da CGU de maio de 2016. Dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/orientacoes/orientacao-normativa-conjunta-cep-cgu-no-1-2016.pdf
FCPA
https://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act
UK Bribery Act
http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/contents